Atualizado: 16 de janeiro de 2024
Falaremos nesse texto sobre acidente de trabalho. É fundamental que você trabalhador saiba todos seus direitos que envolva essa situação tão delicada e que prejudica a vida do trabalhador.
Fica comigo até o final que você aprenderá sobre:
Antes de tudo é importante destacar que a empresa é obrigada a pagar todas as despesas que o trabalhador tiver em razão do acidente ou doença que sofre. Inclusive, essa empresa terá que indenizar pelos danos e lesões causados a você trabalhador. Na maioria das vezes a empresa não faz isso por conta própria, sendo necessário que o trabalhador ingresse com uma ação judicial! acredite infelizmente é assim, todos os dias auxiliamos trabalhadores nessa situação!
1.O que é acidente de trabalho?
O acidente de trabalho acontece quando o trabalhador sofre algum tipo de lesão, temporária ou permanente, durante seu trabalho ou em decorrência dele.
Esclarecendo ainda mais, podemos citar alguns exemplos como lesão causadas por esforço repetitivo ou até mesmo psicossomáticas (problemas físicos causados por sofrimento emocional), que podem ser desencadeadas por alto nível de estresse contínuo pela sobrecarga de trabalho ou pelo próprio ambiente de trabalho.
Muito bem, entendido o que é o acidente de trabalho, vou te mostrar agora os tipos existentes, chamados:
O acidente de trabalho típico é aquele que decorre da própria natureza da atividade exercida, sendo previsível, podendo na maioria das vezes ser evitado por meio de prevenção, treinamentos, equipamentos de proteção etc. Podemos trazer como exemplo: um trabalhador de construção civil (pedreiro) que corta as mãos com uma máquina enquanto está trabalhando.
Veja, que o acidente está intimamente ligado com a função exercida e poderia ser evitado com o uso de uma luva e treinamento adequado.
Por outro lado, existe o acidente chamado atípico, que está intimamente ligado a doenças que o trabalhador adquire em exercício da atividade, como doenças por repetição por exemplo (Acidentes que acontecem no local de trabalho durante os períodos de descanso ou alimentação também entram nesta categoria).
3.Quais são os direitos de quem sofre um acidente de trabalho?
A primeira obrigação da empresa é preencher o CAT. Com esse documento em mãos, o trabalhador poderá ter acesso aos benefícios do INSS. Assim, terá a inclusão do seu caso no órgão mediante uma perícia que comprove os malefícios do acidente.
Comprovada a doença ocupacional o trabalhador terá os seguintes direitos:
O trabalhador afastado por mais de 15 dias terá direito ao afastamento junto ao INSS, bem como, a estabilidade de 12 meses em seu serviço; (O trabalhador não pode ser mandado embora)
O trabalhador continua a receber o seu salário, independente do tempo de afastamento.
c)Recolhimento do FGTS
O FGTS do trabalhador mesmo que afastado por mais de 15 dias deverá continuar a ser pago.
4.Aposentadoria por invalidez
Quando comprovado a incapacidade do trabalhador em retornar às suas funções, ele tem o direito de se aposentar por invalidez junto ao INSS. Caso a incapacidade seja considerada parcial, existe a chamada aposentadoria especial.
5.Conclusão
Sabemos como é difícil lidar com esse tipo de situação, por isso nós do Ferreira Advogados Associados nos especializamos neste tipo de demanda, Ajudamos diariamente dezenas de trabalhadores nessa e em outras batalhas, já são mais de 1000 atendimentos online em todo o Brasil.
Portanto, se você se sente injustiçado, sofreu algum acidente e não viu seus direitos garantidos, estamos juntos nesta batalha.
Não deixe que seus direitos sejam ignorados ou deixados de lado! Somos especialistas em advocacia trabalhista e estamos prontos para lutar por você. Consulte-nos sem compromisso. ⚖️💼🤝
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*Este artigo possui o caráter meramente informativo