BENEFÍCIO FISCAL NO ÂMBITO DO ICMS.
EMPRESAS DE E-COMMERCE.
O ICMS consiste em Imposto que incide sobre Operações relativas à Circulação de Mercadoria s e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.
A competência para instituir e cobrar esse tributo é reservada aos governos dos estados e do Distrito Federal.
As lojas virtuais, assim como a maioria das empresas mercantis, recolhem o ICMS ao estado de origem de suas operações de venda, com alíquota, em regra de 18% nas operações internas.
As vendas em operações interestaduais, por sua vez, são tributadas com alíquotas de 4%, 7% ou 12%, além da obrigatoriedade de recolhimento do ICMS-Difal nas vendas que destinem mercadorias para consumidores finais localizados em outros estados.
No ponto, importa observar que o estado do Paraná possui legislação prevendo que o contribuinte paranaense, que atue no comércio eletrônico, seja beneficiado com um regime especial visando a redução da carga tributária. Esse benefício fiscal, todavia, era válido somente até 31/12/2022.
Recentemente, no entanto, foi aprovado pelo Governo do Estado um decreto estendendo a vigência dos benefícios fiscais até o final do ano de 2028.
Por isso, se sua empresa atua no comercio eletrônico, não deixe de conhecer as vantagens tributárias oferecidas para esse setor.
Os contribuintes que tiverem o regime especial podem reduzir a carga tributária para 1% ou 2%. Na prática, o beneficiado registrará um crédito presumido em sua conta gráfica, de forma que a carga tributária nas vendas de mercadorias para consumidor final localizado em outro Estado gire em torno de 1% ou 2%.
Para concessão do regime especial a SEFAZ/PR exige investimento mínimo de R$ 360.000,00, o qual pode ser realizado enquanto perdurar a vigência do regime.
Empresas para as quais obtivemos o benefício fiscal, reduziram o valor do ICMS a recolher em até 30%.
Quem atua no comércio eletrônico não pode ignorar a existência desse regime especial. Isso porque, com a concorrência cada vez mais acirrada o empresário diligente deve sempre atuar para reduzir a tributação e garantir a continuidade de seu negócio. É questão de sobrevivência!
Portanto, saia na frente da concorrência, melhore o fluxo de caixa de sua empresa com a redução do ICMS e a torne mais competitiva.
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