As empresas do Simples Nacional (SN) recolhem em uma única guia de pagamento vários tributos.
Entre os impostos da união, comtemplados no Simples Nacional, estão o IRPJ, CSLL, INSS/CPP, PIS, COFINS e o IPI para empresas industriais.
Na verdade, o Simples Nacional contempla os tributos municipais, estaduais e da união, com alíquotas definidas de acordo com o faturamento acumulado nos 12 meses anteriores ao cálculo.
As alíquotas são progressivas. Quanto maior o faturamento acumulado, maior será a faixa de alíquota aplicada.
Por exemplo, a primeira faixa de alíquota é utiliza quando a empresa registrar faturamento, acumulado nos 12 meses anteriores, inferior a R$ 180.000,00. Nesse caso a alíquota será de 4%, conforme a tabela prevista na lei.
Conforme mencionamos acima, nessa alíquota nominal consta contemplado todos os tributos do simples, cada um deles com a sua participação quantitativa. O ICMS, por exemplo, representa 34% dessa alíquota nominal. Para ilustrar, um faturamento de R$ 10.000,00 sujeito à alíquota nominal de 4% pagaria R$ 136,00 de ICMS (34% de 4%).
Abaixo, apresentamos a representatividade de cada um dos tributos na participação do montante à recolher.
Faixas | Percentual de Repartição dos Tributos | |||||
IRPJ | CSLL | Cofins | PIS/Pasep | CPP | ICMS | |
1a Faixa | 5,50% | 3,50% | 12,74% | 2,76% | 41,50% | 34,00% |
Porém, alguns setores da econômica sofrem uma tributação diferenciada. Alguns impostos contemplados no Simples Nacional podem sujeitar a isenção ou alíquota zero, por exemplo, e com isso parte do tributo deixar de ser recolhido.
Utilizando o exemplo acima, imaginemos uma venda de produto com isenção de ICMS. Replicando a exemplo destacado, a empresa não pagaria os R$ 136,00 de nosso exemplo, uma vez que o produto é isento.
O mesmo pode ocorrer com os tributos federais. Inúmeros produtos não deveriam sofrer a tributados de PIS e COFINS no Simples Nacional, mas, por alguma falha, são integralmente tributados.
A listagem desses produtos é bastante ampla. Assim, para facilitar, listaremos apenas os setores econômicos que mais comercializam produtos que não deveriam sofrer a tributação do PIS e da COFINS. Vejamos:
A boa notícia é que se a sua empresa recolheu tributos indevidamente, eles poderão ser recuperados.
Atualmente a Receita Federal promove o ressarcimento em dinheiro, diretamente na conta bancária da empresa, de tudo aquilo que foi recolhido de forma indevida.
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